Anápolis
Anápolis
Senador Canedo
Brasília
(62) 3321-9100 Seg. a Sex.: 08:00 – 18:00 / Sáb.: 08:00 – 12:00 Rod. BR 153, Nº 6593, Parque Calixtopolis
(62) 3512-0203 Seg. a Sex.: 08:00 – 18:00 / Sáb.: 08:00 – 12:00 Rua JC 19, S/Nº, Qd. 30, Lotes 10 a 19, Jardim Canedo II
(61) 3234-0111 Seg. a Sex.: 08:00 – 18:00 / Sáb.: 08:00 – 12:00 SIN, S/Nº, Lote 04, Sala 04, Guará
Certificação
SASSMAQ
Gestão Integrada
ISO 9001 | ISO 14001 | ISO 39001 | ISO 45001
Frota Própria
1020 Veículos

Masut Combustíveis

O combustível que nos move

Cada litro de combustível revendido pela Masut Combustíveis representa uma porção do sonho de levar um produto de qualidade para quem depende da energia e da força que a marca representa. A empresa atua como um transportador revendedor retalhista (TRR) e possui 11 filiais.

Definição de TRR

TRR – Transportador Revendedor Retalhista tem como Objeto Social a comercialização de óleo diesel, óleos combustíveis, graxas e lubrificantes, transportando até os domicílios dos consumidores.

Além de fornecer os combustíveis, as empresas TRR prestam importantes serviços, executando a instalação de tanques de armazenamento e equipamentos nos estabelecimentos consumidores, orientando os procedimentos corretos para a adequada utilização e manuseio do produto. Não importa a distância, o acesso ou o consumo, o TRR tem como meta sempre chegar com pontualidade até o consumidor.

Saúde do trabalhador

Pensando em saúde e bem-estar dos seus colaboradores, a empresa fornece equipamentos de proteção individual (EPIs) e kits de primeiros socorros Outro fator importante é a realização dos exames periódicos.

Plano emergencial em caso acidentes

A empresa desenvolveu o PET – Plano Emergencial para Transportes com o objetivo de garantir atendimento rápido em caso de acidentes com cargas perigosas. Esse plano estabelece procedimentos uniformes e padronizados.

Regulamentações

A Masut Combustíveis atende a todas as regulamentações impostas pelos órgãos que normatizam o transporte de produtos perigosos.
• Lei nº 9.478, de 06/08/1997, a Lei do Petróleo.
• Lei nº 9.847, de 26/10/1999, dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
• Lei nº 11.097, de 13/01/2005, dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
• Resolução ANP nº 8, de 06/03/2007, estabelece os requisitos necessários para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e a sua regulamentação.
• Resolução Conama nº 273, de 29/11/2000, regulamenta o licenciamento prévio para localização e construção de postos.
• Resolução Conama nº 319, de 04/12/2002, dispõe sobre a prevenção e controle de poluição em postos de combustíveis e serviço.
• Resolução ANP nº 15, de 17/07/2006, estabelece as especificações do óleo diesel e mistura óleo diesel-biodiesel (B2).
• Resolução ANP nº 12, de 21/03/2007, que regulamenta a atividade de Ponto de Abastecimento.
• Portaria DNC nº 5, de 21/02/1996, dispõe sobre registro diário dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos – TRR.
• Resolução nº 2, de 13/03/2008, que estabelece a mistura de biodiesel ao diesel mineral (B3).